Inscrição no Exame de Qualificação:  


A data de inscrição do Relatório de Qualificação consta na ficha do aluno, e se por um acaso for enviado no último dia da inscrição, deverá ser encaminhado no horário comercial, até às 18h00.

O Relatório deve ser enviado em arquivo PDF, para o seguinte e-mail  inscricaorelatoriodequalificacaodlm@usp.br.

Roteiro do Relatório de Qualificação
Informações adicionais:

 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

  • A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII, regulamento antigo, item VII, regulamento novo). Link leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-8367-de-06-de-marco-de-2023
  • O novo Regulamento do Programa de Língua Espanhola e Literatura Hispano-americana, aprovado em 15/02/2023 –Resolução
    publicada em 06/03/2023-, elenco a seguir as mudanças no que atinge especificamente aos prazos e condições para a realização da qualificação de Mestrado e Doutorado.
  • O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição (Para alunos com matrículas anteriores a 15/02/2023).
  • O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição (Para alunos com matrículas a partir de 15/02/2023, e para aqueles alunos que optaram pela mudança do regulamento).
  • O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

O relatório de qualificação é constituído de duas partes:

  1. o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
  2. o sumário da dissertação, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.

Segue o roteiro para elaboração do relatório de qualificação no link http://dlm.fflch.usp.br/sites/dlm.fflch.usp.br/files/Roteiro_Qualificacao.pdf

Na hora da realização do exame, a comissão examinadora deve ser constituída por três membros, entre os quais o orientador, com titulação mínima de doutor. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta). O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição no segundo exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. Toda informação referente ao exame, estará sempre disponível na ficha do aluno.