Critérios e Sistemática para a Seleção de Candidatos a Bolsas (Mestrado e Doutorado)


A presente proposta, elaborada em 2023, tem o objetivo de estabelecer critérios acadêmicos e, ao mesmo tempo, uma sistemática de seleção de candidatos(as) a bolsas de mestrado e doutorado oferecidas pela CAPES e CNPq ao Programa de Pós-Graduação em Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana. Com esta proposta busca-se evitar que o processo seletivo se faça dentro dos prazos abreviados, estipulados pela CAPES e CNPq, quando, muitas vezes, torna-se impossível selecionar os(as) bolsistas a partir de critérios nitidamente acadêmicos.

A proposta, se por um lado tem o objetivo de impedir que decisões sejam tomadas sob a pressão de prazos curtos de tempo, por outro, exige esforços dos(as) professores(as) e dos(as) alunos(as) interessados(as) em bolsas no sentido de se ter sempre atualizada uma lista classificatória de candidatos(as) a bolsa de mestrado e outra lista de candidatos(as) a bolsa de doutorado. Assim sendo, a sistemática proposta supõe um trabalho integrado entre corpo docente e discente.

Para que tal proposta se realize, é fundamental que nos meses de março e agosto seja feita a seleção e a lista classificatória. No momento da chegada das bolsas CAPES e/ou CNPq, automaticamente, elas serão destinadas aos primeiros da lista Sugestão: No momento da chegada das bolsas CAPES e/ou CNPq, estas serão automaticamente destinadas aos(às) primeiros(as) da lista. Caso haja desistência do(a) primeiro(a) colocado(a), a bolsa será encaminhada ao(à) segundo(a) colocado(a) e assim sucessivamente.

Parte relativa aos(às) alunos(as) interessados(as) em bolsa:

O(A) aluno(a) interessado(a) em uma bolsa deve se candidatar dentro dos prazos estipulados pela Área, apresentando os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Pós-Graduação.

2) Projeto de pesquisa.

3) Estágio atual da pesquisa e determinação das próximas etapas do trabalho;

4) Declaração que informe acerca da existência ou não de vínculo de empregatício por parte do(a) candidato(a) e, no caso afirmativo, a especificação das horas de trabalho semanais.  

5) No caso de achar pertinente: formulário de autodeclaração de pessoa PPI (preta, parda ou indígena).  

Além dos documentos acima indicados, no momento de entrega da documentação, cada aluno(a) deverá assinar um termo de ciência relativo a informações gerais sobre a sistemática das bolsas.   


Constituição da Comissão:

A Comissão será composta por três docentes – um(a) de cada subárea - e o(a) representante discente. O(A) Coordenador(a) da Área integrará a Comissão na qualidade de membro da subárea à qual está vinculado(a). Desse modo, a Comissão contará com a participação de um(a) professor de Língua Espanhola, um(a) de Literatura Espanhola, um(a) de Literatura Hispano-Americana e o(a) representante discente. Esclarece-se que, embora a referida comissão seja designada anualmente, é de natureza flutuante, posto que se respeita o critério não-endógeno, qual seja: no caso de que um membro da comissão tenha um(a) orientando(a) concorrendo a bolsa, o(a) professor(a) integrante da comissão será substituído(a) por outro(a) que não apresente tal situação.  A Comissão de Bolsas terá a vigência de um ano e se reunirá em fevereiro e em agosto para o exame da documentação dos(as) candidatos(as) interessados(as) e seleção dos(as) mesmos(as).

Sistemática da Seleção:

A Comissão deverá ler e analisar todos os projetos de pesquisa e a documentação apresentada pelos(as) candidatos, atribuindo a cada aluno(a) os pontos que lhe correspondem, o que dará elementos para a elaboração da lista classificatória.

Os itens relativos à documentação apresentada receberão a seguinte pontuação:

1) Projeto de pesquisa a ser apresentado com o aval do(a) orientador(a): serão avaliadas a redação, coerência, clareza dos objetivos e a fundamentação teórica: 4 pontos

2) Estágio atual da pesquisa e determinação das próximas etapas do trabalho: 3 pontos

3) Histórico Escolar da Pós-Graduação: 3 pontos

Caso haja coincidência de pontuação entre dois(duas) ou mais candidatos(as), o desempate será feito com base em critérios que a Comissão considere convenientes para o Programa, por exemplo, rotatividade das bolsas, incentivo a alguma área do conhecimento em particular, candidatos(as) que não possuam vínculo empregatício, etc.  

Esclarece-se que do total de bolsas recebidas e/ou liberadas durante o ano, o programa reserva um 20% delas para os(as) candidatos(as) que no momento da inscrição para a chamada tenham apresentado o formulário de autodeclaração de pessoa PPI (Preta, parda ou indígena).

Por outra parte, atendendo à Portaria CAPES Nº 133 de 10 de julho de 2023 o programa permite que o(a) aluno(a) tenha um vínculo empregatício de até 20 (vinte) horas semanais, assim como o acúmulo de outra bolsa.

 

Formulário para inscrição:

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